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Laudo de marquise

O laudo de marquise tem a finalidade de garantir a segurança estrutural e a manutenção adequada das marquises, prevenindo riscos de desabamento e assegurando a proteção dos pedestres e a conformidade legal da edificação.

No município de Canoas, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 5, de 22 de agosto de 2016, e suas atualizações, existe uma exigência específica relacionada à segurança das marquises. Essa norma visa garantir a segurança estrutural e a manutenção adequada das marquises presentes nas edificações

Uma marquise é uma estrutura em balanço projetada a partir da fachada de um edifício, frequentemente utilizada para fornecer proteção contra intempéries aos pedestres. Devido à sua projeção sobre áreas públicas, a segurança e a estabilidade dessas estruturas são de extrema importância.

O Laudo de Marquise  é obrigatório em Canoas !

Em Canoas, as edificações que possuam marquises ou sacadas  projetadas sobre a calçada deverão apresentar a prefeitura Municipal de Canoas o Laudo de Marquise a cada 5 anos. 

Perguntas frequentes

O laudo de marquise é um documento técnico elaborado por um profissional habilitado, que avalia a condição estrutural de marquises. Este laudo é necessário para garantir a segurança das estruturas em balanço, que projetam-se sobre áreas públicas, evitando riscos de desabamento e garantindo a segurança dos pedestres.

O laudo de marquise deve ser elaborado por um profissional habilitado, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). O documento deve ser acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) , conforme a regulamentação dos respectivos conselhos profissionais.

O laudo de marquise deve ser apresentado inicialmente após 10 anos da obtenção do "Habite-se" da edificação. Após isso, deve ser renovado a cada 5 anos, para garantir a contínua segurança e conformidade da estrutura.

A não apresentação ou renovação do laudo de marquise pode resultar em penalidades legais, incluindo multas e a interdição da estrutura. Além disso, a edificação poderá ser considerada irregular, o que pode acarretar em problemas adicionais como a falta de cobertura por seguros e dificuldades na venda ou locação do imóvel. 

O laudo deve incluir uma avaliação detalhada das condições estruturais da marquise, identificando possíveis degradações ou riscos. Além disso, deve conter recomendações para reparos ou manutenção preventiva, assegurando que a marquise continue segura para uso. 

A exigência do laudo de marquise em Canoas está estabelecida pela Lei Complementar nº 5, de 22 de agosto de 2016, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do município. Esta lei estabelece os requisitos para a segurança estrutural e manutenção das marquises, incluindo a necessidade de elaboração e renovação periódica do laudo técnico por profissionais habilitados.


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Lei Complementar nº 5, de 22 de agosto de 2016

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CAPÍTULO VII  - MARQUISES

Art. 72 Será permitida a construção de marquises desde que:

I - tenham balanço máximo de 2m (dois metros), ficando, em qualquer caso, 0,50m (cinquenta centímetros) aquém do meio-fio;

II - tenham todos os seus elementos estruturais ou decorativos, cotas iguais ou superiores a 3m (três metros) referidas ao nível da calçada;

III - sejam de forma tal a não prejudicar a arborização e a iluminação pública;

IV - sejam construídas, na totalidade de seus elementos de material incombustível e resistente à ação do tempo;

V - sejam providas de cobertura protetora, quando revestidas de vidros ou de qualquer outro material quebradiço;

VI - se forem executadas em concreto, deverão ser devidamente impermeabilizadas.

Art. 73 Ficam os proprietários de imóveis por acessão física, cujo prédio possuir marquise, obrigados a apresentar laudo técnico conclusivo

§ 1º O laudo deverá ser apresentado pelo proprietário de imóvel com 10 (dez) anos ou mais de "habite-se", procedimento que deverá ser repetido a cada 5 (cinco) anos.

§ 2º O laudo técnico deve ser encaminhado ao órgão responsável, com a assinatura do proprietário e do profissional registrado no CREA ou CAU e Município.

§ 3º O laudo deverá estar acompanhado de ART ou RRT.

§ 4º Este laudo deverá ser efetuado com prova de carga, quando:

I - apresentar fissuras ou deformações aparentes;

II - apresentar manchas de infiltração de água;

III - possuir elementos de sobrecarga apostos sobre a estrutura, tais como: painéis publicitários, luminosos e outros;

IV - apresentar qualquer outra anormalidade.

§ 5º Para prédios já construídos e que foram regularizados, os prazos para a apresentação do laudo será de 5 (cinco) anos após a emissão do habite-se, devendo ser repetido a cada 5 (cinco) anos.

§ 6º Para efeitos do presente artigo, os laudos técnicos, salvo expresso em contrário, deverão ter validade mínima de 5 (cinco) anos.





Laudo de marquise canoas

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