Fenômeno natural que tem uma forte carga de energia, sendo altamente destrutivo
Sistema responsável por garantir que a descarga atmosférica seja transmitida para a terra sem riscos à vida e edificação
O sistema, além de uma exigência legal, é responsável por proteger vidas e o seu patrimônio
Requer que o seu projeto, execução e inspeções periódicas sejam realizados por profissionais qualificados, garantindo o adequado funcionamento
O SPDA, Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas, é a estrutura formada, dentre outros itens, por para-raios, cabos de descida e de aterramento. É responsável por proteger as pessoas, equipamentos elétricos e a edificação na qual está instalado dos riscos de ser atingido direta ou indiretamente por descargas atmosféricas. A instalação desses sistemas é regulamentada pela norma técnica ABNT NBR 5419, a qual foi revisada e atualizada em 2015 e inclui algumas adequações obrigatórias como o Dispositivo Protetor contra Surto (DPS).
O Sistema é responsável por drenar a corrente elétrica captada durante tempestades com descargas atmosféricas diretamente para o solo. A função do para-raios é "atrair" os raios e equalizar o potencial da nuvem com a do solo, o que anula a carga eletrostática e cessa a descarga atmosférica. Com a energia dissipada no solo, a descarga elétrica se torna inofensiva.
Uma descarga atmosférica tem uma forte carga de energia, que é altamente destrutiva. Um SPDA devidamente dimensionado e instalado protege vidas, evitando que choques elétricos provenintes deste fenômeno natural atinjam pessoas ou animais. Também evita a queima de equipamentos, danos ou incêndios na estruturas da edificação.
Não necessariamente. Se o seu Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas foi instalado antes de 2015, ele certamente requer uma inspeção e adequação em função da alteração da norma NBR 5419/2015 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
A norma de proteção NBR-5419/2015 define a periodicidade das inspeções a serem realizadas no SPDA para verificar o seu estado de conservação.
Uma inspeção visual do SPDA deve ser efetuada anualmente. Inspeções completas devem ser efetuadas periodicamente, em intervalos de:
> 5 anos: Estruturas destinadas a fins residenciais, comerciais, administrativos, agrícolas ou industriais, excetuando-se áreas classificadas com risco de incêndio ou explosão;
> 3 anos: Estruturas destinadas a grandes concentrações públicas (ex: hospitais, escolas, teatros, cinemas, estádios esportivos, centros comerciais e pavilhões), indústrias contendo áreas com risco de explosão, conforme a NBR 9518, e depósitos de material inflamável;
> 1 ano: Estruturas contendo munição ou explosivos, ou em locais expostos à corrosão atmosférica severa (regiões litorâneas, ambientes industriais com atmosfera agressiva etc.).